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O. Lima Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 6.313/1938

  • RC-BAN-CNT-06313-1938
  • File
  • 25/04/1938 a 09/06/1939
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 6.313/1938

  • RC-BAN-CNT-06313-1938
  • File
  • 25/04/1938 a 09/06/1939
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 6.313/1938

  • RC-BAN-CNT-06313-1938
  • File
  • 25/04/1938 a 09/06/1939
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 6.313/1938

  • RC-BAN-CNT-06313-1938
  • File
  • 25/04/1938 a 09/06/1939
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

  • RC-FER-CNT-00975-1934
  • File
  • 31/01/1934 a 07/11/1936
  • Part of Untitled

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.