Visualizar impressão Fechar

Mostrando 3 resultados

Descrição arquivística
Humberto Smith de Vasconcellos Rio de Janeiro - RJ Improcedente
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

3 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 2.912/1936

Octavio de Souza Campos reclamou contra sua demissão da empresa. Porém, não comprovou ter direito à estabilidade funcional. Ademais, o funcionário aceitou a dispensa mediante acordo com a companhia. Portanto, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Ele decidiu, então, recorrer ao Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 8.108/1933

O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.