Arquivo RC-FER-CNT-00754-1931 - Reclamação Trabalhista nº 754/1931

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Código de referência

RC-FER-CNT-00754-1931

Título

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Data(s)

  • 29/01/1931 a 18/06/1943 (Produção)

Nível de descrição

Arquivo

Dimensão e suporte

1 volume; 160 fl.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Avaliação, selecção e eliminação

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Condições de acesso

Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.

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Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Responsável pela descrição: RUAS, Silvana Teixeira Araújo. Início da descrição: 09/09/2014. Finalização da descrição: 09/09/2014. Identificação da caixa: Caixa 02 Maço 02. Quantidade de processos na caixa: 04 Processos

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

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