Reintegração

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Reclamação Trabalhista nº 5.912/1933

O interessado, espanhol naturalizado brasileiro, ocupava um cargo na Marinha Mercante contando com mais de dez anos de serviços quando foi demitido. O empregado pediu a sua reintegração junto a Companhia, uma vez que não havia cometido falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração, porque o empregado possuía estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.108/1937

O Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação da reintegração do Sr. Francisco Ferreira, ex-empregado da Estrada de Ferro Sorocabana. A 1ª Câmara julgou improcedente a reclamação. Não conformado com a resolução, o Sr. Francisco Ferreira requereu, ao Exmo. Senhor Presidente da República, a revisão do acórdão. O Senhor Presidente da República arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Reclamação Trabalhista nº 4.177/1935

O funcionário Miguel Pereira trabalhava na Companhia Nacional de Navegação Costeira e foi dispensando sem motivo aparente. Miguel reclamou contra a empresa, pois contava mais de dez anos de serviço na Companhia, devidamente comprovados no processo. Os membros do CNT decidiram reintegrar o empregado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.766/1936

O português José Nunes da Silva, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhava, a Sotto Maior e Companhia, entrou com uma reclamação contra sua antiga empregadora junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. A Junta julgou sua reclamação procedente em parte, para que a firma reintegrasse Silva com todos os direitos que este possuía antes da demissão, sem interrupção do tempo de serviço. Silva recorreu da decisão e pediu a avocação do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de modo a conseguir uma indenização em vez de uma reintegração. O Ministro encaminhou o pedido à consideração do Conselho Nacional do Trabalho que, por sua vez, julgou a reclamação improcedente “ab initio”. Após novo recurso de Silva ao Ministro do Trabalho, este disse que o pedido não teve fundamento legal. O operário recorreu novamente, porém o CNT optou por manter a decisão, encaminhando o processo ao Ministro do Trabalho, que também manteve seu despacho original. O processo foi arquivado.

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