Sem Justa Causa

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Reclamação Trabalhista nº 975/1934

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 4.126/1934

Joaquim Sant’Anna afirmou que era hábito comum entre os funcionários da empresa presentear um dos chefes de serviços, senhor Clodowil Fernandes Lopes, em seu aniversário ou em aniversário de algum familiar. O empregado afirma que, por não possuir condições para tal, passou a ser mal visto e perseguido pelo chefe. Quando houve um desaparecimento de noventa e três sacos de café do armazém, e mesmo sendo a responsabilidade de guarda de outro funcionário da Estrada de Ferro, o senhor Clodowil envolveu o empregado em um processo de crime, que demonstrou a inocência de Sant’Anna. Porém, ainda sim, o empregado foi demitido da empresa. A Cia. afirmou que o empregado havia confessado o suposto crime, além de não ter instaurado inquérito por não ser uma exigência legal à época. Contudo, o CNT entendeu que a demissão do reclamante foi ilegal e determinou a sua reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.766/1936

O português José Nunes da Silva, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhava, a Sotto Maior e Companhia, entrou com uma reclamação contra sua antiga empregadora junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. A Junta julgou sua reclamação procedente em parte, para que a firma reintegrasse Silva com todos os direitos que este possuía antes da demissão, sem interrupção do tempo de serviço. Silva recorreu da decisão e pediu a avocação do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de modo a conseguir uma indenização em vez de uma reintegração. O Ministro encaminhou o pedido à consideração do Conselho Nacional do Trabalho que, por sua vez, julgou a reclamação improcedente “ab initio”. Após novo recurso de Silva ao Ministro do Trabalho, este disse que o pedido não teve fundamento legal. O operário recorreu novamente, porém o CNT optou por manter a decisão, encaminhando o processo ao Ministro do Trabalho, que também manteve seu despacho original. O processo foi arquivado.