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Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933

O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.267/1933

Marcelino de Aguiar pediu reintegração ao seu cargo de conferente pesador da Estação de Antina, por ter mais de dez anos de serviços prestados. O CNT julgou procedente a reclamação, determinando tanto a reintegração do funcionário ao cargo que ocupava, como o pagamento de todos os seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 5.967/1933

João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 3.039/1934

Sylvio da Costa Rubim, capitão da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro reclamou contra a redução do seu salário de 1000$000 para 650$000. O salário do funcionário sofreu reduções de março de 1933 até janeiro de 1934, sem justificativa por parte da empresa. Além disso, o empregado contava mais de 30 anos de serviço. A Lloyd Brasileiro foi condenada a pagar ao funcionário Sylvio da Costa Rubim a diferença dos seus salários reduzidos até janeiro de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 8.630/1936

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que não foram apuradas faltas graves e que Vicent Kervégant comprovou seu direito à estabilidade, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão do funcionário. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que, à vista do parecer do Procurador, reformou a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 9.896/1934

Antônio Lopes de Castro Moreira reclamou contra a companhia Ferroviária São Paulo Goyaz, que reduziu os seus salários como punição, devido a atos de indisciplina do funcionário. O empregado recebia 650$000 e teve seus vencimentos reduzidos para 500$000. O funcionário contava mais de 10 anos de serviço, sendo, portanto, estável. De acordo com o CNT a empresa agiu de má fé. O CNT determinou a reintegração do funcionário ao cargo que exercia e com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.599/1939

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. O CNT considerou incoerentes as alegações da empresa e decidiu que o empregado deveria ser readmitido em seu cargo com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão do CNT, aduzindo que o cálculo do tempo de serviço baseado na caderneta de nomeação do funcionário estaria errado. O CNT deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação original. José Ignácio recorreu, então, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso do funcionário e intimou a empresa a reintegrar o empregado no prazo de dez dias. Esta entrou com um expediente protelatório e solicitou um novo exame da matéria. Porém, isto lhe foi recusado. Neste anexo, a Divisão de Processo requisitou saber de José Ignácio se ele recebera a caderneta de ferroviário, cuja devolução o trabalhador solicitou por meio de requerimento. Além disso, foi solicitada a devolução do processo ao seu órgão de origem.

Reclamação Trabalhista nº 14.267/1933

Marcelino de Aguiar pediu reintegração ao seu cargo de conferente pesador da Estação de Antina, por ter mais de dez anos de serviços prestados. O CNT julgou procedente a reclamação, determinando tanto a reintegração do funcionário ao cargo que ocupava, como o pagamento de todos os seus vencimentos.

Parecer n° 050

Parecer n° 050: Solicitante do Parecer: Luiz Paulo Neves Coelho - O consulente indaga se configurou-se a relação de emprego desde 03 de maio de 1982 e, em caso afirmativo, se tem direito à complementação das verbas rescisórias, ao recebimento dos depósit

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