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Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.568/1936

O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.