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Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.898/1935

O banco instaurou inquérito administrativo contra Franklin Spencer S. M. Bittencourt para fins de demissão, em virtude da acusação de ato de improbidade e de mau procedimento ou desídia habitual em serviço. Visto que o Ministro do Trabalho autorizou a dispensa do empregado, como incurso no art. 23 da Lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935 – que proibia a filiação de empregados de empresas particulares, inclusive os das concessionárias de serviços públicas e dos institutos de crédito, as juntas, centros ou partidos proibidos por lei, o CNT julgou prejudicado o inquérito e determinou seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 12.559/1935

A Rêde Mineira de Viação remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a falta grave cometida pelo feitor Marcelino Gomes, acusado de ter se embriagado em serviço. Terminado o inquérito, este foi remetido ao Conselho, tendo sido Gomes rebaixado de suas funções de feitor para trabalhador de 1ª classe-encarregado. Porém, o CNT não tomou conhecimento do caso, pois determinou que somente inquéritos administrativos pleiteando a demissão de funcionários estáveis poderiam ser avaliados pelo Conselho, sendo que quaisquer outras sanções deveriam ser aplicadas pela empresa, devendo o funcionário recorrer ao CNT se tais sanções de algum modo ferissem seu direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 12.559/1935

A Rêde Mineira de Viação remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a falta grave cometida pelo feitor Marcelino Gomes, acusado de ter se embriagado em serviço. Terminado o inquérito, este foi remetido ao Conselho, tendo sido Gomes rebaixado de suas funções de feitor para trabalhador de 1ª classe-encarregado. Porém, o CNT não tomou conhecimento do caso, pois determinou que somente inquéritos administrativos pleiteando a demissão de funcionários estáveis poderiam ser avaliados pelo Conselho, sendo que quaisquer outras sanções deveriam ser aplicadas pela empresa, devendo o funcionário recorrer ao CNT se tais sanções de algum modo ferissem seu direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 11.500/1935

A Rede Mineira de Viação remeteu ao CNT inquérito administrativo, onde acusou o condutor de trem de 2ª classe João Baptista da Silva de desvio de renda da estrada onde trabalhava. João Cruz Gonçalves, o outro funcionário envolvido no episódio, foi demitido por não ter dez anos de serviços sob a Rede. Quanto a Silva, este foi suspenso de suas funções até o término das investigações. Levado o inquérito administrativo à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu que não haviam sido apresentadas provas suficientes para demitir Silva, e, assim, determinou sua reintegração à empresa com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 11.500/1935

A Rede Mineira de Viação remeteu ao CNT inquérito administrativo, onde acusou o condutor de trem de 2ª classe João Baptista da Silva de desvio de renda da estrada onde trabalhava. João Cruz Gonçalves, o outro funcionário envolvido no episódio, foi demitido por não ter dez anos de serviços sob a Rede. Quanto a Silva, este foi suspenso de suas funções até o término das investigações. Levado o inquérito administrativo à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu que não haviam sido apresentadas provas suficientes para demitir Silva, e, assim, determinou sua reintegração à empresa com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 4.536/1935

O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro Ferreira de Aguiar e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.536/1935

O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro Ferreira de Aguiar e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 3.567/1935

Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 3.567/1935

Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.

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